Introdução
O projeto Ficha Limpa é uma campanha da sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades.
A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil.
O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas.
O MCCE, a ABRACCI e cidadãos de todo o país acompanharam a votação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado e, no dia 4 de junho de 2010, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa.
DESENVOLVIMENTO
A população brasileira exerce um importante e prioritário papel na elaboração do sistema legislativo brasileiro, isso se deve pelo fato de que todas as leis providas de sanção devem ser respeitadas e seguidas por toda sociedade, e, para isso deve ter embasamento com relação aos atos da população, pois caso isso não fosse levado em conta com certeza teríamos uma legislação centralizada, ou seja, voltada para o interesse de apenas uma fatia da população, na qual deixaria de ser democrática. Um conceito que define bem o papel da população com relação na elaboração das leis é a seguinte frase: Ubi societas, ibi jus. Ubi jus, ibi societas. Que trata o direito como sendo fonte dos atos provindos da sociedade “Onde há sociedade, há direito. Onde há direito há sociedade.” Dessa forma podemos considerar que o direito atende aos anseios da população, e, assim sendo pode-se compreender que se atende aos anseios da sociedade deve ser seguidas por todos que a compõe. Este conceito exposto acima também pode ser entendido como sendo a quem se dirige o direito, pois não existe sociedade harmoniosa sem que não haja leis positivadas.
Conforme a Constituição Federal em seu Artigo 1°, Parágrafo Único, que diz: “Todo direito emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa Constituição.” Levando em conta esse critério ora exposto pela lei que é considerada a base de todas as leis pode-se entender que, se emana (provém) do povo ao povo deve der submetida. Outro ponto que nesta expõe de forma implícita é a atribuição feita a quem é responsável pela elaboração das leis, na qual é reforçada no artigo 61 da Constituição Federal, que diz:
“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do Congresso Nacional, ao Presidente, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da Republica e aos Cidadãos, nas formas e nos casos previstos nesta constituição.”
Diante do exposto acima, pode-se entender que a iniciativa da criação das leis, sejam elas complementares ou ordinárias, cabe não somente aos nossos representantes, mais também aos responsáveis pela aplicação das leis denominados: jurisprudentes, como por exemplo, o juiz. Ainda pode-se compreender de forma explicita que os cidadãos também podem apresentar projetos de leis, porém, necessitam de intermediadores que via de regra, pode ser um dos seus representantes.
Por estes serem os representantes da sociedade como um todo, entende-se que todos os atos ora realizados por estes deverão beneficiar a toda população, para que assim possa exercer de forma concreta os elementos que compõe a democracia.
Como defendido acima a Constituição é considerada a lei máxima com relação à hierarquia do sistema jurídico vigente, por esse motivo, todos os doutrinadores devem, de forma generalizada, respeitar todos os princípios ora transcritos por esta.
A lei complementar de número 135/10 denominada Lei “Ficha Limpa”, sancionada pelo Presidente da Republica em 04 de junho do corrente ano, tem como objetivo barrar todos os candidatos a cargos eletivos que tiveram ou tem alguma divergência com a justiça.
Obviamente a lei em questão, antes de obter sanção presidencial, foi necessária analisá-la de forma minuciosa, com relação aos princípios transcritos na Constituição Federal, para que depois de sancionadas não venham a ser revogadas por apresentarem inconstitucionalidade, dentro desse contexto entende-se por inconstitucionalidade uma lei que apresenta incoerência ou divergência com relação à lei máxima ou também chamada de “Regra Geral” que é a Constituição Federal.
Tratando-se única e exclusivamente da Lei “Ficha Limpa” pode-se dizer que esta é fruto da Iniciativa Popular, ou seja, criada a partir da vontade e iniciativa da sociedade civil. Tal atitude encontra-se regulamentada no artigo 61§ 2°, que diz:
A iniciativa Popular pode ser exercida pela à Câmara dos Deputados de projetos de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuídos pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Seguindo esse parâmetro podemos compreender que a participação da sociedade civil encontra-se vinculada a vários itens ora explícitos pelo texto constitucional reproduzido acima. Para maior entendimento de como se dá a iniciativa popular segue abaixo como fora realizada a criação da referida lei:
“O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE apresentou a Câmara dos Deputados projeto de lei de iniciativa popular, cujo objetivo ver regulamentado o artigo 14, § 9º da Constituição Federal. Para a apresentação do mesmo a Casa foi necessário o recolhimento de 1 milhão e 300 mil assinaturas, correspondendo a 1% do eleitorado brasileiro. Isto porque, há um artigo constitucional que regula a iniciativa popular “ (RODRIGUES, 2010).
Com base nesse, podemos compreender de forma objetiva e simplificada como fora todo o tramite de realização dessa iniciativa popular, que demonstra a vontade do povo com relação a uma norma inda não positivada. Porém, vale ressaltar que, nem todas as Iniciativas Populares são aceitas, não pelo fato do coro de assinaturas, mais sim por não atenderem aos princípios ora exigidos pela Constituição.
Pode-se considerar que os princípios do Direito que se encontram diretamente associados com a lei em questão são:
Presunção de Inocência: é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois, através dela, o acusado deixa de ser um mero objeto do processo, passando a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. Trata-se de uma prerrogativa conferida constitucionalmente ao acusado de não ser tido como culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado, evitando, assim, qualquer conseqüência que a lei prevê como sanção punitiva antes da decisão final. Este principio faz-se referencia ao artigo 1° Alínea B que diz:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
Devido Processo Legal: O princípio do devido processo legal está previsto no artigo 5º inciso LIV, da Constituição. O devido processo legal também foi lembrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em seu artigo XI nº 1, garantindo que:
"Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa".
A Ampla defesa e o Contraditório: A ampla defesa e o contraditório são as bases do devido processo legal. A ampla defesa consiste em assegurar que o réu tenha condições de trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade. Já o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa. A todo ato produzido pela acusação caberá igual direito de oposição por parte do réu, bem como de trazer a versão que melhor lhe apresente ou fornecer uma interpretação jurídica diversa daquela feita pelo autor.
Pode-se considerar que todos os princípios até então apresentados, encontram-se associados à lei “Ficha Limpa”. Pois nos casos de Inelegibilidade está devidamente vinculado a atos ilícitos com relação à vida pregressa dos candidatos e ou dos políticos em atuação, que por si geram um processo de investigação buscando encontrar os verdadeiros fatos por sua vez ocorridos. E segundo os próprios conceitos do Direito “todos são considerados inocentes até que se prove o contrario”, e os recursos para aplicabilidade desse conceito via de regra, são os expostos acima.
Aldemar Marques
(Analise Critica da Lei Ficha Limpa elaborado em setembro de 2010)